AUXÍLIO-ACIDENTE – MARTINS ADVOGADOS

Indenização mensal para quem teve redução da capacidade de trabalho

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente ou doença relacionada ao trabalho ou não, ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.

Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, funcionando como uma compensação financeira pela limitação adquirida.

PONTOS IMPORTANTES SOBRE O AUXÍLIO-ACIDENTE

Benefício devido após consolidação das sequelas

O auxílio-acidente é concedido quando as lesões se tornam permanentes e reduzem, ainda que de forma parcial, a capacidade de trabalho do segurado. Não é necessário incapacidade total para o trabalho.

O segurado pode continuar trabalhando normalmente e, ainda assim, ter direito ao auxílio-acidente. O benefício é pago como indenização mensal, sem impedir o exercício da atividade profissional.

Para a concessão do auxílio-acidente, não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que o segurado tenha qualidade de segurado na data do acidente ou da doença.

O benefício pode ser concedido tanto em casos de acidente de trabalho, quanto de acidente fora do ambiente laboral ou doença ocupacional, desde que haja redução da capacidade funcional.

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, sendo pago até a concessão de aposentadoria ou até eventual cessação indevida, que pode ser contestada judicialmente.

O INSS frequentemente nega o auxílio-acidente por falhas na perícia médica ou interpretação incorreta da redução da capacidade. Nesses casos, a atuação jurídica é fundamental para garantir o direito do segurado.

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