O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é devido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente.
Concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença sem relação direta com o trabalho.
Requisitos principais:
Incapacidade temporária comprovada por perícia médica
Mínimo de 12 contribuições mensais (carência)
Qualidade de segurado mantida
Nossa atuação: análise médica e previdenciária completa, preparação para perícia e atuação em recursos ou ações judiciais em caso de negativa.
Destinado ao segurado que sofre acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, resultando em incapacidade temporária.
Diferenciais importantes:
Dispensa de carência
Estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho (para empregados)
Possibilidade de conversão futura em auxílio-acidente
Atuação do escritório: acompanhamento pericial, análise do nexo causal e defesa do direito do segurado em casos de negativa do INSS.
Concedido ao trabalhador rural, incluindo segurado especial, agricultor familiar, boia-fria e pescador artesanal.
Requisitos:
Comprovação da incapacidade temporária
Demonstração da atividade rural no período exigido
Não exige contribuição mensal para segurado especial
Como ajudamos: organização de provas documentais e testemunhais, além de acompanhamento completo do pedido administrativo ou judicial.







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