AUXÍLIO-DOENÇA –
MARTINS ADVOGADOS

Proteção financeira enquanto você se recupera

O auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é devido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente.

TIPOS DE AUXÍLIO-DOENÇA

Auxílio-Doença Comum​

Concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença sem relação direta com o trabalho.

Requisitos principais:

  • Incapacidade temporária comprovada por perícia médica

  • Mínimo de 12 contribuições mensais (carência)

  • Qualidade de segurado mantida

Nossa atuação: análise médica e previdenciária completa, preparação para perícia e atuação em recursos ou ações judiciais em caso de negativa.

Destinado ao segurado que sofre acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, resultando em incapacidade temporária.

Diferenciais importantes:

  • Dispensa de carência

  • Estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho (para empregados)

  • Possibilidade de conversão futura em auxílio-acidente

Atuação do escritório: acompanhamento pericial, análise do nexo causal e defesa do direito do segurado em casos de negativa do INSS.

Concedido ao trabalhador rural, incluindo segurado especial, agricultor familiar, boia-fria e pescador artesanal.

Requisitos:

  • Comprovação da incapacidade temporária

  • Demonstração da atividade rural no período exigido

  • Não exige contribuição mensal para segurado especial

Como ajudamos: organização de provas documentais e testemunhais, além de acompanhamento completo do pedido administrativo ou judicial.

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