A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, garantindo proteção financeira em um momento de fragilidade emocional.
Destinada ao cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido, inclusive em união estável.
Requisitos principais:
Comprovação do vínculo conjugal ou união estável
Qualidade de segurado do falecido
Dependência econômica presumida
Importante: a duração do benefício varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado.
Filhos biológicos, adotivos ou equiparados têm direito à pensão por morte até os 21 anos de idade.
Direitos garantidos:
Benefício independentemente de contribuição própria
Dependência econômica presumida
Atuação do escritório: garantimos o reconhecimento do direito e a correta divisão do benefício entre os dependentes.
Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave têm direito à pensão por morte sem limite de idade, desde que a condição seja anterior ao óbito do segurado.
Requisitos:
Comprovação da invalidez ou deficiência
Avaliação médica e social do INSS
Como ajudamos: acompanhamos perícias, elaboramos recursos e atuamos judicialmente para evitar cancelamentos indevidos do benefício.
Os pais do segurado falecido podem ter direito à pensão por morte caso não existam dependentes prioritários (cônjuge, companheiro ou filhos).
Requisito essencial:
Comprovação de dependência econômica
Atuação jurídica: reunimos documentos, provas financeiras e testemunhais para demonstrar a dependência e garantir o benefício.
Irmãos do segurado falecido também podem ter direito ao benefício, desde que:
Sejam menores de 21 anos, ou
Sejam inválidos ou pessoas com deficiência
Não existam dependentes de classes anteriores
Comprovem dependência econômica
Nossa atuação: análise completa do núcleo familiar e atuação estratégica para reconhecimento do direito.







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