O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta de suas atividades em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em casos específicos previstos em lei.
Destinado à trabalhadora rural que exerce atividade em regime de economia familiar, boia-fria, agricultora, pescadora artesanal ou extrativista.
Requisitos principais:
Comprovar atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ou adoção
Não é exigido pagamento mensal ao INSS
Nossa atuação: organizamos provas documentais e testemunhais para comprovar a atividade rural, aumentando significativamente as chances de concessão do benefício.
Concedido à segurada que contribui por conta própria, como autônoma ou prestadora de serviços.
Requisitos:
Mínimo de 10 contribuições mensais
Contribuições em dia no período de carência
Como ajudamos: verificamos pagamentos, regularizamos contribuições atrasadas e atuamos contra indeferimentos indevidos do INSS.
O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao salário-maternidade.
Requisitos:
Pelo menos 10 meses de contribuição
Pagamento regular do DAS
Importante: o valor do benefício costuma ser de 1 salário mínimo, salvo complementações.
Atuação do escritório: análise completa das contribuições e acompanhamento do pedido até o pagamento.
Voltado para quem contribui facultativamente, como estudantes, donas de casa e pessoas sem renda fixa.
Requisitos:
10 contribuições mensais
Qualidade de segurada mantida
Nosso diferencial: verificamos a manutenção da qualidade de segurada e corrigimos eventuais falhas cadastrais.
O benefício também é devido à segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança.
Direitos garantidos:
120 dias de benefício
Valor conforme o tipo de segurada
Atuação jurídica: orientamos sobre a documentação correta e garantimos o reconhecimento do direito junto ao INSS.
Mesmo sem vínculo de trabalho ativo, a mulher pode ter direito ao salário-maternidade se ainda estiver dentro do período de graça do INSS.
Requisitos:
Manter a qualidade de segurada
Comprovar contribuições anteriores
Como ajudamos: analisamos prazos, histórico de contribuições e defendemos o direito mesmo em casos de negativa do INSS.
Nos casos em que o bebê nasce sem vida após a 23ª semana de gestação, a mãe tem direito ao salário-maternidade.
Direitos assegurados:
Benefício por 120 dias
Independente do tempo de sobrevivência do bebê
Nossa atuação: garantimos o respeito à legislação e atuamos com sensibilidade e rapidez nesse momento delicado.







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