SALÁRIO MATERNIDADE
– MARTINS ADVOGADOS

Garantimos o seu direito ao benefício, com segurança e agilidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta de suas atividades em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em casos específicos previstos em lei.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Salário-Maternidade Rural (Segurada Especial)

Destinado à trabalhadora rural que exerce atividade em regime de economia familiar, boia-fria, agricultora, pescadora artesanal ou extrativista.

Requisitos principais:

  • Comprovar atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ou adoção

  • Não é exigido pagamento mensal ao INSS

Nossa atuação: organizamos provas documentais e testemunhais para comprovar a atividade rural, aumentando significativamente as chances de concessão do benefício.

Concedido à segurada que contribui por conta própria, como autônoma ou prestadora de serviços.

Requisitos:

  • Mínimo de 10 contribuições mensais

  • Contribuições em dia no período de carência

Como ajudamos: verificamos pagamentos, regularizamos contribuições atrasadas e atuamos contra indeferimentos indevidos do INSS.

O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao salário-maternidade.

Requisitos:

  • Pelo menos 10 meses de contribuição

  • Pagamento regular do DAS

Importante: o valor do benefício costuma ser de 1 salário mínimo, salvo complementações.

Atuação do escritório: análise completa das contribuições e acompanhamento do pedido até o pagamento.

Voltado para quem contribui facultativamente, como estudantes, donas de casa e pessoas sem renda fixa.

Requisitos:

  • 10 contribuições mensais

  • Qualidade de segurada mantida

Nosso diferencial: verificamos a manutenção da qualidade de segurada e corrigimos eventuais falhas cadastrais.

O benefício também é devido à segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança.

Direitos garantidos:

  • 120 dias de benefício

  • Valor conforme o tipo de segurada

Atuação jurídica: orientamos sobre a documentação correta e garantimos o reconhecimento do direito junto ao INSS.

Mesmo sem vínculo de trabalho ativo, a mulher pode ter direito ao salário-maternidade se ainda estiver dentro do período de graça do INSS.

Requisitos:

  • Manter a qualidade de segurada

  • Comprovar contribuições anteriores

Como ajudamos: analisamos prazos, histórico de contribuições e defendemos o direito mesmo em casos de negativa do INSS.

Nos casos em que o bebê nasce sem vida após a 23ª semana de gestação, a mãe tem direito ao salário-maternidade.

Direitos assegurados:

  • Benefício por 120 dias

  • Independente do tempo de sobrevivência do bebê

Nossa atuação: garantimos o respeito à legislação e atuamos com sensibilidade e rapidez nesse momento delicado.

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Realizamos uma análise detalhada do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do seu histórico de contribuições, para identificar possíveis falhas, períodos de contribuição não registrados ou descontos indevidos. Nossa equipe garante que todo o tempo de contribuição seja considerado, maximizando suas chances de aprovação do benefício.

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